Com a diminuição da taxa de juros do mercado brasileiro, os rendimentos das aplicações financeiras tradicionais como poupança e CDB/RDB, ficarão reduzidos e deixarão de ser interessantes, diminuindo os “saborosos” rendimentos dos últimos anos.
Para investidores mais arrojados e interessados em aumentar os ganhos, descortina-se de maneira mais contundente o mercado de renda variável. Informações recentes dão conta de que a B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) atingiu recordes de pessoas físicas, com expectativa de alcançar a marca de mais de 1 milhão de investidores.
Em artigo recente, o vice-presidente técnico do CFC, Idésio Coelho, chama a atenção para o fato do mercado de capitais doméstico ter registrado uma captação no 1º semestre de 2019 de R$ 164,9 bilhões, contra R$ 130,4 bilhões do mesmo período do ano passado (aumento de 26,5%). O grande destaque foi a recuperação das captações em ações, que registrou o maior volume semestral desde o início da série histórica em 2002 (https://cfc.org.br/destaque/importancia-da-contabilidade-para-o-mercado-de-capitais/).
É certo que o brasileiro ainda não tem a cultura de poupar, como os japoneses, nem mesmo a de investir em renda variável como os norte-americanos, mas há a percepção de um movimento de mudança nesse perfil, mesmo que timidamente, pois ainda boa parte da população está em situação de endividamento. No ES por exemplo, apenas 0,34% da população capixaba investe na B3, conforme dados de setembro/2018
Agora vamos a nossa dica de hoje, que é a tributação do imposto de renda sobre os ganhos em renda variável. Muitos pensam que a tributação será feita apenas no ato da entrega da DIRPF anual, mas a obrigação legal determina que os ganhos sejam tributados mensalmente.
A apuração do valor a pagar de imposto de renda deve ser feita pelo próprio contribuinte e o imposto recolhido até o último dia útil do mês seguinte. As operações comuns são tributadas com alíquota de 15% e as day-trade a 20%.
São isentos da mordida do leão os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente.
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